Regras para títulos agrícolas e imobiliários são alteradas pelo CNM
O Conselho Monetário Nacional (CMN) realizou alterações, em reunião extraordinária, nos principais instrumentos financeiros utilizados para financiar projetos agrícolas e imobiliários no país.
Foram promovidas restrições no lastro da maioria dos papéis, com a consequente ampliação, para 12 meses, do prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo das alterações é aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos dois setores, permitindo que esses instrumentos financeiros sejam utilizados em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam.
O CMN também padronizou as regras para as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). A partir de agora, em caso de LCA, LCI, Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), os papéis não poderão ser garantidos em títulos de dívida emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.
A entidade também introduziu limites para a aplicação dos recursos captados, de modo que, a partir de julho, esses recursos não poderão mais ser utilizados para conceder crédito rural subsidiados pela União.
Outra importante alteração diz respeito a proibição gradual, até 1º de julho de 2025, da utilização de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA.
As novas regras serão válidas para todos os tipos de papéis em emissões futuras.
A equipe do Fiedra Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.