Portaria do CNJ suspende cadastramento compulsório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)
Na última quinta-feira, 27/06, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria CNJ nº 224/2024, que suspendeu o prazo para o cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
A Portaria surgiu após uma solicitação da OAB, que apontava falhas no sistema que poderiam causar insegurança jurídica, como a possibilidade de as empresas abrirem intimações mesmo quando o processo já possui advogados constituídos, em violação ao §5º do artigo 272 do CPC, criando risco de perda de prazos processuais.
O CNJ, em sua manifestação favorável à OAB, ressaltou a importância de se uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais. Também sugeriu uma reunião com a OAB e a Febraban para garantir a segurança jurídica do projeto.
A suspensão do prazo de cadastramento de empresas no DJE, que era o dia 30 de maio, permanecerá até que sejam feitas as adequações no sistema para garantir que intimações sejam abertas somente quando não houver advogados cadastrados nos autos.
A equipe do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para solucionar quaisquer dúvidas.