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STF valida dispositivo que dispensa Sociedades Anônimas de publicar Atos em Diário Oficial

19/07/2024
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a norma que permite a dispensa da publicação de atos das sociedades anônimas (S.A.) no Diário Oficial é constitucional.

A decisão foi emitida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.194, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que questionava a validade da Lei nº 13.818/2019. Esta lei alterou a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) para dispensar a publicação dos atos das sociedades anônimas no Diário Oficial.

Antes da alteração, a legislação exigia que as empresas publicassem seus atos no Diário Oficial da União, dos Estados ou do Distrito Federal, além de em um jornal de grande circulação na localidade de sua sede. Com a nova norma, é suficiente a publicação resumida no jornal impresso e a divulgação completa no site do veículo.

O relator da decisão afirmou que, embora a publicidade dos atos societários seja crucial para a transparência e segurança jurídica, a forma de publicidade não precisa ocorrer necessariamente via imprensa oficial, podendo ser feita através de outros meios eficazes e adequados às inovações tecnológicas.