Carf mantém decisão que afasta tributação sobre comissões de corretores autônomos de imóveis
Em decisão recente, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por maioria de votos, decisão que permitiu a isenção da tributação sobre os valores recebidos como corretagem por corretores autônomos na venda de imóveis.
No processo, uma empresa imobiliária foi acusada de omitir receitas de intermediação ao não declarar a parcela referente à corretagem. em que a defesa argumentou que os valores recebidos pelos corretores autônomos não constituem receita da imobiliária, pois o comprador do imóvel é responsável direto pelo pagamento das comissões de corretagem.
A 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do Carf entendeu as comissões pagas aos corretores autônomos, que mantêm contratos de parceria com a imobiliária, não configuram receita para a empresa imobiliária, de forma que manteve a decisão original que cancelou as exigências de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre esses valores.
A Fazenda Nacional havia recorrido da decisão anterior que isentava a imobiliária de tributar essas comissões, mas a Câmara Superior não conheceu os recursos devido à falta de similaridade fática nos casos apresentados, evitando entrar no mérito da questão.