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Informativo: Nova Lei do ICMS na Bahia – Transferências entre Estabelecimentos da Mesma Empresa
Empresas com atuação na Bahia precisam estar atentas às mudanças trazidas pela Lei nº 14.790/2024, que alterou o tratamento tributário para transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. A nova legislação já está em vigor e afeta diretamente a gestão fiscal e tributária das organizações.
Empresas que não se adequarem às novas exigências podem enfrentar penalidades como multas administrativas e a perda de créditos fiscais. Além disso, a ausência de controle sobre as transferências pode resultar em autuações pelo Fisco, causando impacto financeiro.
O que muda com a nova lei?
A Lei nº 14.790/2024 determina que, em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, localizados no estado ou em diferentes unidades da federação:
· Regra Geral: Não ocorre a incidência de ICMS nas transferências, mantendo-se o crédito tributário das operações anteriores.
· Opção Alternativa: As transferências podem ser equiparadas a operações com incidência de ICMS, conforme escolha do contribuinte, aplicando-se as alíquotas previstas.
Quem é impactado?
Todas as empresas com operações de movimentação interna de mercadorias entre filiais, principalmente aquelas que:
· Possuem filiais em diferentes estados.
· Realizam transferências interestaduais.
Imagine uma empresa com sede em Salvador que transfere mercadorias para uma filial em São Paulo. No modelo anterior, essas transferências poderiam não gerar crédito. Agora, com a nova lei, o estabelecimento de destino pode receber o crédito transferido, mas será necessário decidir entre manter a não incidência ou optar pela tributação com ICMS, dependendo da estratégia fiscal.
Aspectos relevantes da nova lei
· Transferências Interestaduais e Crédito de ICMS:
o Nas transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular, o crédito de ICMS deve ser transferido para o estabelecimento de destino. O valor do crédito será calculado com base no custo da mercadoria, considerando insumos, matérias-primas e outros componentes do custo de produção.
· Opção pela Incidência do ICMS:
o Empresas podem optar por considerar as transferências como operações sujeitas ao ICMS. Essa opção, válida para todos os estabelecimentos do contribuinte, deve ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências. Para 2024, a decisão pode ser feita até 30 de novembro.
· Emissão de Documentos Fiscais:
o Caso a empresa opte pela incidência do ICMS, é necessário destacar o imposto na nota fiscal, utilizando a alíquota interestadual aplicável, e incluir a expressão: “Transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87/1996 e da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 109/2024”.
· Manutenção de Benefícios Fiscais:
A legislação assegura que os benefícios fiscais concedidos pelas unidades federadas de origem e destino não serão cancelados ou modificados devido às transferências.
A equipe do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para solucionar quaisquer dúvidas.