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Lei Complementar nº 214/2025: Regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo

17/01/2025
A Reforma Tributária, sancionada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças significativas no modelo de tributação sobre o consumo, consolidando um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS, Cofins e IPI sob gestão federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS e ISS sob administração de estados e municípios, o objetivo central é simplificar a estrutura tributária e garantir maior transparência na arrecadação.

O novo modelo segue o princípio da não-cumulatividade, permitindo o abatimento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva e eliminando a incidência em cascata. Para garantir previsibilidade, foi estabelecida uma alíquota-padrão de 26,5%, com revisão programada para 2031.  Outro mecanismo essencial é o split payment, que automatiza a retenção dos tributos no momento das transações, reduzindo inadimplência e dificultando a sonegação fiscal.

A legislação manteve regimes diferenciados para setores estratégicos e produtos essenciais. A cesta básica nacional e medicamentos essenciais terão isenção total de tributos, garantindo acesso a itens como arroz, feijão, leite e carnes. Já produtos processados, incluindo farinhas, açúcares e óleos vegetais, contarão com redução de 60% na alíquota.

A mesma redução de 60% se aplicará a serviços de educação e saúde, equipamentos médicos, produtos de higiene pessoal e limpeza de uso popular, insumos agropecuários e o setor cultural e audiovisual. Profissionais liberais, como advogados, engenheiros e médicos veterinários, terão uma redução de 30% na alíquota.

Em relação às transações imobiliárias há previsão de desconto de 50%. Além disso, locadores que possuam até três imóveis e renda anual inferior a R$ 240 mil estarão isentos do novo tributo sobre consumo.

A reforma também instituiu o Imposto Seletivo (IS), voltado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Itens como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais serão tributados com uma alíquota superior à do IVA, a ser definida em regulamentação futura.
O texto sancionado pelo presidente vetou alguns dispositivos, incluindo a exclusão da isenção tributária para fundos de investimento e patrimoniais para evitar distorções na arrecadação. Também foi retirado o desconto de 60% na tributação de seguros contra furto e roubo de dispositivos eletrônicos e serviços de proteção contra transações bancárias indevidas. Além disso, foram vetadas isenções para alguns segmentos do setor agropecuário e dispositivos que facilitavam a compensação de créditos tributários. Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional.

A transição para o novo sistema será gradual. A partir de 2026, as novas alíquotas serão destacadas nas notas fiscais sem recolhimento efetivo, permitindo um período de adaptação. Em 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins, e o Imposto Seletivo entrará em vigor. Em 2028, o IBS começará a ser cobrado de forma reduzida, coexistindo com ICMS e ISS. Entre 2029 e 2032, haverá uma redução progressiva do ICMS e ISS, enquanto a alíquota do IBS será aumentada gradativamente, até que, em 2033, o novo modelo seja plenamente implementado. Para garantir uma aplicação uniforme do IBS, será criado um Comitê Gestor responsável pela administração do tributo compartilhado entre estados e municípios.

A introdução do cashback garantirá a devolução integral da CBS e ao menos 20% do IBS sobre contas essenciais, como água, energia elétrica e gás de cozinha, beneficiando especialmente a população de baixa renda. Estados e municípios poderão ampliar esse percentual conforme suas próprias políticas fiscais.

O setor varejista e supermercadista será diretamente impactado pelas mudanças. Com a nova tributação sobre consumo, a substituição dos tributos em cascata e a aplicação do IVA trarão uma maior transparência na precificação, mas exigirão adaptação nas operações fiscais e no repasse dos custos. A isenção da cesta básica e a redução na tributação de produtos essenciais são fatores positivos para manter a competitividade, mas o modelo de split payment demandará ajustes no fluxo de caixa das empresas, uma vez que o imposto será recolhido automaticamente.

A reformulação do sistema tributário apresenta desafios, mas também oportunidades para um ambiente de negócios mais previsível e simplificado. A equipe do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial fica à disposição para auxiliar na transição e esclarecer dúvidas sobre a Reforma Tributária.