Validação de Contrato de Trabalho Intermitente pelo STF traz benefícios a setores com flutuação da demanda, como turismo e varejo
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 5829 e 6154, a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, validando sua inclusão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.
A decisão, tomada ao final de 2024, reforça a segurança jurídica para empresas que dependem de maior flexibilidade na contratação, permitindo ajustes conforme a demanda do mercado. A modalidade intermitente possibilita a contratação de trabalhadores para períodos alternados de trabalho e inatividade, garantindo direitos como férias, FGTS e 13º salário proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado.
Esse modelo se mostra estratégico para setores com alta sazonalidade, como turismo, varejo e eventos, que enfrentam picos de atividade em períodos específicos do ano. Com isso, empresas podem dimensionar suas equipes conforme a necessidade, evitando custos excessivos nos períodos de baixa demanda. No varejo, por exemplo, essa estrutura permite reforçar equipes nos períodos de maior movimento das vendas, a exemplo dos primeiros dias do mês, além das datas comerciais importantes, como Black Friday e festas de fim de ano, sem comprometer a sustentabilidade financeira das operações.
Além de beneficiar as empresas, a decisão do STF também amplia oportunidades para trabalhadores que necessitam de flexibilidade, permitindo que atuem para diferentes empregadores sem vínculo contínuo. No setor de turismo e entretenimento, essa opção é essencial para acomodar a alta demanda em feriados, temporadas de férias e grandes eventos, garantindo formalização e direitos trabalhistas para profissionais que tradicionalmente atuariam na informalidade.
Ao consolidar a validade do trabalho intermitente, o STF atende a uma necessidade real do mercado, equilibrando proteção ao trabalhador e eficiência para os empregadores.