
Novas regras para ITD na Bahia em 2025
A Lei nº 14802, de 26 de dezembro de 2024, publicada no DOE em 27 de dezembro, altera dispositivos fundamentais da legislação estadual referente ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITD) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No que diz respeito ao ITD, a lei introduz uma progressividade nas alíquotas para doações e transmissões causa mortis. Para as doações, as alíquotas passam a ser de 3% para valores até R$200 mil; 3,5% para doações entre R$200 mil e R$300 mil; e 4% para doações acima de R$300 mil. No caso de transmissões causa mortis, a alíquota é fixada em 4% para valores entre R$100 mil e R$200 mil; 6% para valores entre R$200 mil e R$300 mil; e 8% para valores superiores a R$300 mil.
Ainda, a lei amplia as hipóteses de isenção do ITD, isentando transmissões realizadas para o patrimônio de entidades religiosas – incluindo templos e suas organizações assistenciais – e para instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, desde que cumpridas as condições definidas em lei complementar. Ainda, determina que não incide imposto sobre o quinhão que não ultrapasse R$100.000,00.
Em relação ao local de transmissão, fica estabelecido que, para bens móveis, direitos, títulos e créditos, o local será o domicílio do de cujus ou do doador, salvo disposições futuras em lei complementar.
No tocante ao IPVA, a lei também promove alterações na forma de incidência do tributo, reafirmando que o fato gerador é a propriedade de veículos automotores, sejam eles terrestres, aquáticos ou aéreos, e prevendo isenções para veículos pertencentes a entes públicos, partidos políticos, entidades religiosas e instituições sem fins lucrativos, entre outros.
Para contribuintes e gestores, a adequação a essa nova norma é fundamental para evitar sanções e otimizar o planejamento fiscal, garantindo transparência e segurança jurídica no cumprimento das obrigações tributárias. A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, a partir de 27 de março de 2025.