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STJ mantém condenação de corretores e plataforma por fraude em leilão judicial

16/04/2025
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que corretores de imóveis e uma plataforma online devem ser responsabilizados solidariamente por uma fraude envolvendo um leilão judicial falso.

Duas compradoras foram induzidas por uma corretora a acreditar que participavam de um leilão legítimo para adquirir um imóvel de alto valor. Elas realizaram o pagamento de mais de R$4 milhões diretamente na conta indicada pela plataforma. Posteriormente, descobriram que o leilão estava judicialmente suspenso e que o edital apresentado nunca havia sido autorizado pela 4ª Vara Cível de São Paulo, evidenciando a fraude.

Na primeira instância, a Justiça determinou que a plataforma devolvesse integralmente o valor pago, enquanto a corretora foi condenada apenas a restituir a comissão de corretagem. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e reconheceu a responsabilidade solidária da corretora, destacando falhas na prestação de informações e violação dos deveres de boa-fé e diligência profissional.

Ao analisar o caso, o ministro Moura Ribeiro, relator no STJ, manteve a decisão do TJ/SP. Ele ressaltou que, de acordo com o Código Civil, os corretores devem atuar com zelo e fornecer informações precisas, especialmente em transações de alto risco, como leilões judiciais.

A decisão do STJ reforça a necessidade de diligência no mercado imobiliário, especialmente quando há intermediação em negócios de natureza judicial, prevenindo litígios e eventuais responsabilizações.