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CARF afasta tributação sobre dividendos oriundos de reavaliação de imóvel

24/04/2025
A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não incide tributação sobre dividendos originados de ganho contábil decorrente da atualização do valor de um imóvel pelo critério de Ajuste a Valor Justo (AVJ), ou seja, o valor de mercado.

O julgamento, realizado em fevereiro, resultou no cancelamento de um auto de infração de R$21 milhões em Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O contribuinte havia sido autuado após a Receita Federal considerar que a distribuição de lucros, após a reavaliação contábil do imóvel, configurava ganho de capital e, portanto, estaria sujeita à tributação.

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, conselheiro Cláudio de Andrade Camerano, afirmou que a distribuição de dividendos a partir do ganho contábil gerado pelo AVJ não implica na efetiva realização do ativo tendo a turma concluído que o bem permaneceu íntegro no patrimônio da empresa.

O precedente é relevante, ao afastar a interpretação da Receita e limitar efeitos amplificadores de autuações semelhantes, pelo entendimento que previne eventuais distorções por parte da fiscalização tributária.