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Provimento do CNJ moderniza registro de imóveis e cria base nacional para controle fundiário

10/06/2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 195/2024, com diretrizes para modernizar os serviços de registro de imóveis no país e promover maior segurança jurídica nas transações imobiliárias. Editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o normativo busca enfrentar distorções estruturais como a grilagem de terras, a sobreposição de áreas e a fragmentação de dados cadastrais, temas centrais da agenda fundiária nacional.

Entre as principais inovações estão a criação do Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e do Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), que devem ser implantados obrigatoriamente por todas as serventias do país. Os sistemas integram tecnologia georreferenciada, automação de processos e padronização de práticas cartoriais, viabilizando a formação de uma base estatística nacional e territorialmente precisa.

A coleta sistemática de dados permitirá ao Judiciário acompanhar com maior precisão a situação registral de imóveis urbanos e rurais, subsidiando tanto o planejamento territorial e a regularização fundiária, quanto a formulação de políticas públicas ambientais e sociais. A Corregedoria Nacional poderá, inclusive, definir cronogramas específicos em estados com maior complexidade territorial ou urgência de implantação.

Alinhado à Agenda 2030 da ONU e à Convenção 169 da OIT, o provimento também reforça o papel institucional do Judiciário na prevenção de conflitos fundiários e no combate às fraudes imobiliárias. A norma entra em vigor em 90 dias a partir de sua publicação.