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Trabalho em feriados: Entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 é adiada para 2026

25/06/2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou, pela terceira vez, a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. Com a nova alteração, a norma só começará a valer a partir de 1º de março de 2026, em substituição à data anterior de 1º de julho de 2025.

A portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, representa uma mudança significativa em relação ao entendimento vigente durante o governo anterior, que permitia o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados com base em acordos diretos entre empregadores e empregados. Esse modelo foi implementado por meio da Portaria nº 671/2021 e dispensava a celebração de convenções ou acordos coletivos. O governo atual considera essa flexibilização uma violação à legalidade prevista na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que exige a negociação coletiva como condição para a autorização do trabalho em feriados.

Com a entrada em vigor da nova regra, setores como supermercados, shoppings, lojas de rua, atacadistas e outras atividades comerciais que vinham operando em feriados com base em permissões automáticas precisarão, obrigatoriamente, firmar convenções coletivas com os sindicatos laborais para manter o funcionamento regular nessas datas. A norma também reforça que o funcionamento deve observar as legislações municipais específicas, como alvarás e autorizações locais.

Embora o adiamento represente um alívio temporário para as empresas, ele não elimina a necessidade de organização antecipada. A partir de 2026, os estabelecimentos que não tiverem firmado convenção ou acordo coletivo específico estarão impedidos de operar em feriados, sob risco de fiscalização e sanções. Portanto, mesmo com o prazo estendido, é fundamental que os empregadores iniciem desde já as tratativas com os sindicatos, revisem suas escalas de trabalho, adaptem políticas internas e revisem contratos de jornada.

Entidades empresariais, por sua vez, continuam mobilizadas para tentar reverter não apenas o calendário de vigência, mas o conteúdo da portaria. Alegam que a exigência de convenção coletiva em todas as situações pode gerar insegurança jurídica e operacional, especialmente para empresas com atuação nacional, que dependem de negociações em múltiplas bases sindicais.

O cenário exige atenção redobrada dos gestores de recursos humanos, compliance trabalhista e jurídico das empresas. A conformidade com a norma futura exigirá planejamento prévio, articulação sindical e alinhamento das operações para garantir a continuidade das atividades em feriados sem expor a organização a riscos legais.

A equipe do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.