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STJ afasta responsabilidade de supermercado por ataque em loja ao reconhecer Fortuito Externo

22/08/2025

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que um supermercado não pode ser responsabilizado civilmente por um ataque à faca praticado por terceiro contra uma cliente dentro do estabelecimento. No julgamento do REsp 2.174.170, a Corte entendeu que o episódio configurou fortuito externo, situação imprevisível e totalmente desvinculada da atividade empresarial, rompendo o nexo causal necessário para a responsabilização do fornecedor.

O caso envolveu uma consumidora abordada por um morador de rua na calçada, que a seguiu até o interior da loja e utilizou uma faca exposta à venda para agredi-la, ferindo também uma empregada. A agressão foi contida por um policial que estava no local. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia afastado a responsabilidade da rede, entendimento mantido pelo STJ.

Na corrente vencedora, os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro destacaram que a conduta do agressor não decorreu do risco inerente à atividade comercial de um supermercado. Para eles, exigir que o estabelecimento previsse e evitasse um ataque dessa natureza extrapola os deveres de segurança mínimos exigíveis, caracterizando-se, portanto, fato exclusivo de terceiro.

A decisão reforça a distinção entre fortuito interno, ligado aos riscos da própria atividade, que geram dever de reparação, e fortuito externo, como no caso, em que o evento é alheio e imprevisível. O precedente contribui para delimitar os contornos da responsabilidade objetiva nas relações de consumo, evitando que supermercadistas sejam responsabilizados por situações excepcionais sem conexão direta com sua atividade econômica.