
Câmara aprova isenção de IR até R$ 5.000: o que muda para cada faixa de renda
02/10/2025
A Câmara aprovou o PL 1.087/2025, que concede isenção total de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá um desconto gradual até que o benefício se elimine nesse teto. Acima desse valor, o projeto não altera a tributação base, mas institui mecanismos compensatórios para equilibrar a renúncia fiscal.
Para compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 25,8 bilhões no primeiro ano, o texto prevê:
a) Alíquota mínima de 10% sobre pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 600 mil/ano;
b) Tributação de dividendos (retidos na fonte) para montantes elevados;
c) Outras medidas de ajuste e compensação previstas no substitutivo do relator.
a) Alíquota mínima de 10% sobre pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 600 mil/ano;
b) Tributação de dividendos (retidos na fonte) para montantes elevados;
c) Outras medidas de ajuste e compensação previstas no substitutivo do relator.
Além disso, o projeto determina que lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física, quando superiores a R$ 50 mil mensais, passarão a sofrer retenção de 10% na fonte a partir de 2026. Essa mesma alíquota se aplicará a remessas ao exterior, salvo exceções como fundos soberanos, entidades de previdência e governos estrangeiros com reciprocidade. Resultados apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que aprovados até essa data, poderão ser distribuídos até 2028 sem essa incidência.
Outro ponto de destaque é o redutor aplicável para limitar a carga tributária combinada entre empresas e sócios: 45% no caso de bancos, 40% para instituições financeiras em geral e 34% para as demais empresas. O projeto também prevê exclusões importantes do imposto mínimo, como heranças, doações, indenizações, rendimentos de poupança, títulos do agronegócio (CDA, CDCA, CRA, WA, LCA, CPR), imobiliários (LCI, CRI, LIG, LH), de infraestrutura e desenvolvimento (LCD e fundos vinculados), além de fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros listados em bolsa com mais de 100 cotistas.
Por fim, eventuais sobras de arrecadação do imposto mínimo serão destinadas a compensar perdas de estados e municípios com a nova faixa de isenção e, em seguida, poderão ser usadas para reduzir a futura alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), prevista na reforma tributária.
Questões de atenção e riscos potenciais
A compensação pelo “bolo fiscal” dependerá da efetividade da tributação sobre as pessoas de alta renda. Isto porque a projeção de neutralidade de arrecadação é bastante controversa, pois apenas cerca de 140 mil pessoas seriam atingidas pelas novas exigências.
A compensação pelo “bolo fiscal” dependerá da efetividade da tributação sobre as pessoas de alta renda. Isto porque a projeção de neutralidade de arrecadação é bastante controversa, pois apenas cerca de 140 mil pessoas seriam atingidas pelas novas exigências.
Embora a medida alivie a carga tributária de trabalhadores de baixa e média renda, o texto aprovado prevê compensação da renúncia fiscal por meio de ajustes nas alíquotas aplicáveis às faixas superiores de renda, além da revisão de deduções. Assim, contribuintes de alta renda poderão experimentar aumento efetivo da carga tributária, seja pela maior progressividade da tabela, seja pela limitação de benefícios fiscais antes existentes.
Há também o risco de que a medida não seja suficiente para manter o equilíbrio fiscal, podendo gerar déficit adicional e acentuar a fragilidade das contas públicas. Ademais, surgem críticas de que a proposta tem efeito simbólico para a maioria dos contribuintes e peso elevado para as camadas de maior renda, intensificando o debate político e social em torno da justiça tributária.
O texto ainda depende do Senado, que poderá alterar alíquotas, limites, regras de transição ou até mesmo a abrangência das exclusões previstas.
A equipe do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial fica à disposição para auxiliar seus clientes no assunto.