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STJ reconhece abusividade do chargeback para os lojistas

09/10/2025

A 3ª Turma do STJ reafirmou o entendimento de que é abusiva a cláusula contratual que responsabiliza exclusivamente o lojista pelas contestações ou cancelamentos de transações realizadas com cartões de crédito e débito — o chamado chargeback.

O caso envolveu uma empresa de máquinas agrícolas e uma credenciadora de meios de pagamento que reteve integralmente valores de vendas sob a justificativa de cláusula contratual de responsabilidade exclusiva do lojista.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia reconhecido a abusividade da previsão genérica, entendimento que foi mantido pelo STJ.

Segundo a ministra relatora, Nancy Andrighi,  a alocação de riscos nas relações empresariais pode ser desigual, mas deve respeitar os princípios da boa-fé e da repartição razoável dos riscos da atividade econômica. No chargeback, a origem da contestação pode estar ligada a condutas de diferentes agentes do arranjo de pagamento — e não necessariamente ao comerciante.

A ministra afirmou também que “Atribuir ao lojista a responsabilidade integral pelo chargeback significa transferir-lhe todo o risco da operação, inclusive quando decorrente de falhas imputáveis a outros participantes do sistema”.

A decisão reforça a necessidade de análise detalhada dos contratos de credenciamento e dos mecanismos de mitigação de risco nos meios eletrônicos de pagamento, especialmente diante da crescente complexidade das relações entre adquirentes, bandeiras, emissores e estabelecimentos comerciais.