Alterações do Simples Nacional pela Resolução CGSN nº 183/2025
Informativo – Alterações do Simples Nacional pela Resolução CGSN nº 183/2025
A Resolução CGSN nº 183/2025 promoveu mudanças estruturais na apuração da receita bruta para fins de enquadramento, manutenção e fiscalização do Simples Nacional, atingindo MEI, ME e EPP. As alterações reforçam a integração de dados e o combate à fragmentação artificial de faturamento.
- Consolidação do faturamento de empresas com sócio em comum
A nova regra determina que, para fins de cálculo do limite de receita bruta deve ser considerada a receita de todas as empresas que possuam sócios em comum, desde que:
- as atividades sejam compatíveis ou correlatas;
- haja potencial de unidade econômica ou administrativa;
- exista atuação integrada ou complementar das empresas.
Em efeitos práticos, se duas ou mais empresas possuírem o mesmo sócio e operarem de forma alinhada, a receita bruta será somada para verificar:
- limite de MEI (R$ 81 mil),
- limite de Microempresa – ME (R$ 360 mil),
- limite de Empresa de Pequeno Porte – EPP (R$ 4,8 milhões).
Essa consolidação impede a prática de “fatiamento de faturamento” entre CNPJs distintos com o objetivo de permanecer no regime simplificado, o que demanda atenção do contribuinte.
- Ampliação do conceito de receita bruta
A resolução também estende o conceito de receita para abranger todas as receitas vinculadas à atividade econômica do titular ou da sociedade, ainda que recebidas:
- no CPF do titular,
- em outra empresa da qual o sócio participe,
- por meio de prestações de serviços individuais,
- por ingresso econômico que decorra ou substitua faturamento.
Trata-se de uma nova diretriz, pois toda receita que decorra da atividade desempenhada, ou que poderia ser atribuída à empresa, será considerada para fins de limite do Simples.
Isso inclui, por exemplo:
- serviços executados pelo sócio fora do CNPJ, mas relacionados à atividade da empresa;
- comissões, honorários e remunerações recebidas diretamente pelo sócio, quando ligados à atividade empresarial;
- receitas de empresas paralelas formadas pelos mesmos sócios com o mesmo escopo econômico.
As alterações têm como finalidade reforçar o controle do faturamento no Simples Nacional, evitar fragmentação indevida de receitas entre CNPJs ou entre CNPJ e CPF e aproximar o conceito de receita tributável do princípio da realidade econômica, considerando todos os ingressos relacionados à mesma atividade-fim.
- Conclusão
Diante disso, o contribuinte deve ficar atento, pois há uma maior probabilidade de ultrapassagem dos limites quando houver múltiplas empresas com sócios em comum. Tal ponto torna necessária uma revisão do planejamento societário e tributário, especialmente para grupos que utilizam mais de um CNPJ com estrutura de controle comum.
- Síntese das mudanças
| Tema | Situação Anterior | Situação após Resolução CGSN 183/2025 |
| Consolidação de faturamento entre empresas | Somente em hipóteses restritas de ligação societária | Receita consolidada sempre que houver sócio em comum + compatibilidade econômica |
| Receita recebida no CPF | Não integrava o limite do Simples | Passa a integrar quando vinculada à atividade da empresa |
| Conceito de receita | Enfoque no faturamento declarado pela PJ | Abrange toda receita relacionada econômica ou funcionalmente à atividade |
| Fiscalização | Fragmentada | Integrada entre PF, PJ e demais órgãos |
