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STJ reafirma proteção de imóvel de alto padrão quando for bem de família

12/12/2025

A 3ª Turma do STJ fixou entendimento relevante ao reiterar que o valor de mercado, a localização ou o padrão do imóvel não afastam a proteção conferida pela Lei 8.009/1990 ao bem de família.
O Tribunal rejeitou a tese do TJ-RJ, segundo a qual um imóvel de alto luxo poderia ser penhorado desde que se reservasse quantia para aquisição de outra moradia. O voto do relator, ministro Moura Ribeiro, reforçou que o legislador não criou qualquer critério de suntuosidade para relativizar a impenhorabilidade.

A decisão reafirma a natureza absoluta da impenhorabilidade prevista no artigo 1º da Lei 8.009/1990, ressalvadas apenas as hipóteses de relativização expressamente previstas no artigo 3º. A tentativa de criar um critério econômico-territorial, implicaria verdadeiro exercício de integração legislativa sem fundamento normativo, violando a interpretação restritiva que o STJ historicamente confere às exceções da lei.

O acórdão consolida, portanto, a vedação a qualquer discricionariedade judicial na seleção de bens protegidos, reforçando a lógica de tipicidade das causas de penhora e a preservação do núcleo essencial da garantia da moradia.