STF suspende lei de Salvador que impunha fornecimento gratuito de sacolas ao comércio
07/01/2026
Em decisão proferida no âmbito da Petição nº 15.042, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 9.817/2024, do Município de Salvador (BA), que obrigava estabelecimentos comerciais a fornecer sacolas gratuitamente aos consumidores. A medida cautelar foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes a partir da atuação do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial na representação da Associação Baiana de Supermercados (ABASE), reconhecendo a plausibilidade jurídica da tese apresentada e o risco concreto de danos econômicos graves ao setor.
A norma municipal determinava que os estabelecimentos ofertassem, sem custo, alternativas às sacolas plásticas não recicláveis para o acondicionamento das compras, prevendo sanções expressivas em caso de descumprimento. As multas variavam de R$ 900,00 a R$ 9 milhões, além do risco de inscrição dos débitos em dívida ativa, protesto, suspensão ou cassação de alvarás e até interdição de estabelecimentos comerciais.
O contexto da controvérsia e a atuação institucional da ABASE
Diante da entrada em vigor da lei e do início das fiscalizações administrativas, a ABASE ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Embora o Órgão Especial do TJ-BA tenha julgado improcedente o pedido, a entidade recorreu ao Supremo Tribunal Federal, sustentando que a legislação municipal reproduzia conteúdo materialmente idêntico a normas já declaradas inconstitucionais pela Corte.
A atuação do Fiedra, Britto & Ferreira Neto concentrou-se na demonstração de dois elementos centrais exigidos para a concessão da tutela cautelar: a presença do “fumus boni iuris”, evidenciada pela jurisprudência consolidada do STF sobre o tema, e o “periculum in mora”, caracterizado pelo risco de prejuízos financeiros continuados e de consequências administrativas de difícil reversão enquanto pendente o julgamento definitivo do recurso.
Os fundamentos da decisão do Supremo Tribunal Federal
Ao reexaminar o caso, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que, embora a atuação cautelar do STF antes do juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário seja excepcional, o ordenamento jurídico admite essa intervenção quando demonstradas, de forma cumulativa, a elevada probabilidade do direito invocado e o risco concreto de dano grave.
No caso específico, o relator destacou a aderência da tese apresentada ao entendimento firmado pelo STF na ADI 7719, na qual foi declarada a inconstitucionalidade de leis que impõem aos supermercados e estabelecimentos similares o fornecimento gratuito de sacolas ou embalagens, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Também foi reconhecido o perigo da demora, diante da vigência imediata da norma municipal, da intensificação das fiscalizações e da aplicação de penalidades relevantes, capazes de comprometer a atividade econômica dos estabelecimentos comerciais da capital baiana. Com base nesses elementos, o Supremo deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 9.817/2024 até o julgamento do recurso extraordinário.
Relevância da decisão para o comércio
A decisão possui impacto que extrapola o caso concreto. Ao reafirmar sua jurisprudência, o STF reforça que políticas públicas ambientais ou de proteção ao consumidor devem respeitar os limites constitucionais e não podem transferir compulsoriamente ao setor produtivo custos que interferem diretamente na formação de preços e na dinâmica econômica da atividade empresarial.
Para supermercados, atacadistas e demais estabelecimentos varejistas, o julgamento representa um importante precedente de segurança jurídica, além de um reconhecimento do papel das entidades representativas na defesa institucional de seus associados frente a iniciativas legislativas locais desproporcionais.
A suspensão da lei municipal de Salvador constitui uma conquista relevante para todo o setor do comércio baiano, fruto da atuação técnica e institucional da Associação Baiana de Supermercados (ABASE), que mantém sua excelência no papel de representação da categoria.
A parceria e confiança ao time do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial reflete uma atuação jurídica alinhada à jurisprudência constitucional, voltada à preservação da livre iniciativa, da segurança jurídica e do regular exercício da atividade empresarial. O escritório segue atuando ao lado da ABASE e das entidades do setor na defesa de soluções juridicamente sólidas e compatíveis com os limites constitucionais da atuação legislativa, e ficamos à disposição das entidades e empresas do setor para orientar sobre os impactos jurídicos da decisão e sobre estratégias de atuação em contextos regulatórios semelhantes.
