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Receita Federal regulamenta programas para regularização e atualização patrimonial até fevereiro de 2026

09/01/2026
A Receita Federal editou as Instruções Normativas RFB nº 2.301/2025 e nº 2.302/2025, que regulamentam o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), instituído pela Lei nº 15.265/2025. Os regimes permitem que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens, direitos e recursos de origem lícita não declarados ou atualizem o valor de ativos declarados por montante inferior ao de mercado, desde que existentes até 31 de dezembro de 2024, no Brasil ou no exterior.

O Rearp Regularização é voltado à declaração de ativos omitidos ou informados com inconsistências, com tributação definitiva de 15% de Imposto de Renda e multa equivalente a 100% do imposto devido, admitindo parcelamento em até 36 vezes. Já o Rearp Atualização possibilita a atualização do valor de bens móveis e imóveis, com alíquotas reduzidas: 4% para pessoas físicas e, no caso de pessoas jurídicas, 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre o ganho apurado. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.

A adesão aos regimes exige a entrega de declarações específicas por meio do e-CAC, sendo a Derp aplicável à regularização patrimonial e a Deap destinada à atualização de bens. O prazo final para envio das declarações é 19 de fevereiro de 2026, enquanto o pagamento do tributo ou da primeira parcela deve ocorrer até 27 de fevereiro de 2026. Cada contribuinte poderá apresentar apenas uma declaração por modalidade, admitida retificação dentro do prazo legal.

A opção pelo Rearp implica confissão irrevogável dos débitos declarados, mas assegura a regularização fiscal dos ativos, a remissão de créditos tributários relacionados e a dispensa de juros e multas moratórias, desde que cumpridas as condições do programa. Após a adesão, os bens devem ser informados nas declarações futuras, e o contribuinte deverá manter, por pelo menos cinco anos, a documentação que comprove a origem lícita, a titularidade e o valor dos ativos regularizados.