STJ veda cumulação de multa contratual com lucros cessantes
14/01/2026
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento ao vedar a cumulação da cláusula penal moratória com indenização por lucros cessantes em casos de atraso no cumprimento do contrato. Com base no Tema 970, a Corte consolidou que a cláusula penal, quando prevista para indenizar o adimplemento tardio, afasta, como regra, a condenação adicional por perdas e danos da mesma natureza, sob pena de bis in idem.
No caso concreto, envolvendo atraso na entrega de imóvel, o STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia admitido a cumulação das verbas e afastou também a condenação por danos morais, por ausência de prova de ofensa concreta aos direitos da personalidade. O voto do ministro-relator Raul Araújo, destacou que o mero inadimplemento contratual não gera, por si só, dano moral indenizável nem autoriza lucros cessantes presumidos sem demonstração efetiva do prejuízo, reforçando a função compensatória da cláusula penal e a necessidade de coerência com a jurisprudência consolidada da Corte.
