Reforma Tributária: sancionada Lei Complementar e lançamento da plataforma da CBS
15/01/2026
A Lei Complementar nº 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, resulta da conversão do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 e integra a etapa de regulamentação institucional do novo modelo de tributação sobre o consumo previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
O texto legal regulamenta aspectos institucionais e operacionais do novo modelo de tributação, com destaque para:
- a consolidação das regras de governança do sistema de tributação do consumo;
- a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável pela coordenação da arrecadação, da fiscalização e da distribuição do imposto de competência estadual e municipal;
- a definição de parâmetros gerais para o processo administrativo tributário do IBS, promovendo maior padronização de procedimentos e integração entre os entes federativos;
- o estabelecimento de normas gerais aplicáveis ao ITCMD, inclusive em situações que envolvem bens, direitos ou contribuintes com conexão internacional;
- a disciplina de critérios para a repartição da arrecadação do IBS, em consonância com o modelo de federalismo fiscal cooperativo adotado pela reforma.
A sanção da lei ocorreu com vetos a dispositivos específicos do texto aprovado pelo Congresso Nacional, especialmente em pontos relacionados à base de cálculo do IBS e da CBS, regimes setoriais específicos, antecipação do ITBI antes do registro imobiliário, ampliação do conceito de desconto incondicional, restrições ao conceito de simulação tributária e enquadramentos ampliados de produtos em regimes favorecidos. Os vetos permanecem sujeitos à apreciação do Congresso Nacional.
No plano operacional, a Lei Complementar nº 227/2026 se insere em um ambiente de forte digitalização da administração tributária. Nesse contexto, foi lançado o Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, que reúne ferramentas voltadas à operacionalização do novo sistema.
A plataforma da CBS foi concebida para viabilizar a apuração assistida, ampliando a padronização de critérios, a integração de dados e a interação entre contribuintes e Fisco. A tecnologia passa a ocupar papel central no cumprimento das obrigações tributárias no novo modelo.
Pontos de atenção para empresas no período de transição
Diante desse novo cenário, alguns aspectos demandam atenção imediata por parte das empresas:
- necessidade de adequação de sistemas fiscais e ERPs ao novo ambiente digital;
- revisão dos processos internos de apuração, escrituração e controle tributário;
- acompanhamento contínuo das decisões, normas e orientações do Comitê Gestor do IBS;
- monitoramento dos vetos, regulamentos e atos infralegais ainda pendentes de edição;
- reforço das práticas de governança e compliance tributário, especialmente durante o período de transição entre os regimes.
O momento exige uma atuação preventiva. Diagnósticos técnicos, capacitação de equipes e acompanhamento regulatório contínuo serão essenciais para mitigar riscos e assegurar conformidade no novo modelo de tributação sobre o consumo.
O momento exige uma atuação preventiva. Diagnósticos técnicos, capacitação de equipes e acompanhamento regulatório contínuo serão essenciais para mitigar riscos e assegurar conformidade no novo modelo de tributação sobre o consumo.
A equipe de direito tributário do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial está apta a esclarecer todas as dúvidas sobre as novas regras da Reforma Tributária brasileira.
