Código de defesa do contribuinte é aplicado em decisão sobre encargo administrativo
23/01/2026
O TRF4 divulgou decisão em que houve a aplicação do princípio da boa-fé do contribuinte, extraído do Código de Defesa do Contribuinte (instituído pela Lei Complementar nº 225/2024), para suspender a cobrança de determinado encargo administrativo pelo IBAMA. Nesse julgamento, o TRF4 considerou que a exigência fiscal/administrativa imposta pelo órgão ambiental não respeitava os parâmetros de proteção à confiança legítima e à segurança jurídica do contribuinte, como previsto na nova disciplina legal.
A fundamentação jurídica do TRF4 está alinhada com os mecanismos de proteção previstos no Código de Defesa do Contribuinte (LC 225/2024), que visa conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às relações tributárias e administrativas entre contribuintes e a administração pública.
Este entendimento demonstra a adoção, no âmbito do TRF4, de critérios mais favoráveis ao contribuinte na aferição da legalidade de exigências administrativas envolvendo obrigações acessórias ou tributos, em um momento em que o novo marco legal de defesa do contribuinte (LC 225/2024) começa a ganhar aplicação prática nos tribunais superiores e regionais
