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Trabalho em feriado no comércio: Governo prorroga por 90 dias regra sobre exigência de negociação coletiva

06/03/2026
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por 90 dias a vigência da norma que altera as regras para trabalho em feriado no comércio, tema que vem gerando debates relevantes no âmbito do Direito do Trabalho. A medida mantém suspensa, temporariamente, a exigência de negociação coletiva prévia para autorização do trabalho em feriados em determinadas atividades do setor comercial.

A controvérsia decorre da interpretação da Lei nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados no comércio à autorização em convenção coletiva. Nos últimos anos, atos infralegais buscaram flexibilizar essa exigência, ampliando hipóteses de funcionamento mediante autorização administrativa. A nova prorrogação mantém o cenário transitório enquanto se discute a regulamentação definitiva.

Ressaltamos que o tema envolve a hierarquia normativa entre lei federal e portarias ministeriais, bem como o alcance da competência regulamentar do Poder Executivo além de relacionar com o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que trata especificamente da necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.

Para as empresas do setor varejista, a prorrogação preserva, por ora, a possibilidade de funcionamento em feriados sem a formalização imediata de acordo coletivo, conforme as regras atualmente vigentes. Contudo, permanece a necessidade de observância das normas locais e das convenções coletivas já firmadas, além do cumprimento das exigências relativas à jornada, compensação e remuneração diferenciada.
A discussão possui reflexos relevantes na gestão trabalhista, na segurança jurídica das operações comerciais e na prevenção de passivos decorrentes de autuações administrativas ou reclamações trabalhistas. A definição definitiva da matéria poderá impactar a organização das escalas de trabalho e o planejamento operacional do comércio em âmbito nacional.