CARF reconhece crédito de PIS/Cofins sobre IPTU e condomínio e abre precedente relevante para o mercado imobiliário
13/03/2026
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão relevante ao reconhecer que despesas de IPTU e taxas de condomínio podem gerar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo quando vinculadas a contratos de locação. O entendimento foi consolidado no Acórdão nº 3101-004.322 e envolve a interpretação de que determinados encargos da locação integram o custo efetivo de utilização do imóvel para fins de atividade empresarial.
No caso analisado, a Receita Federal havia glosado créditos relacionados a despesas como IPTU, energia elétrica e encargos condominiais, sob o argumento de que tais valores não comporiam o custo da locação. O CARF, no entanto, considerou que, quando o contrato transfere ao locatário a responsabilidade por esses encargos, eles passam a integrar o custo operacional da ocupação do imóvel, nos termos da Lei nº 8.245/1991, que regula as relações locatícias no país.
A decisão também destacou que esses valores possuem natureza de receita quando recebidos pelo locador, conforme entendimento já manifestado pela Receita Federal em orientação administrativa. Dessa forma, quando os encargos são assumidos contratualmente pelo locatário e vinculados à atividade empresarial, podem ser considerados despesas passíveis de creditamento de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
O precedente é especialmente relevante para empresas que operam em imóveis locados, como redes varejistas, shopping centers, centros comerciais e empreendimentos corporativos. Além de trazer maior segurança jurídica na apuração tributária, o entendimento pode abrir espaço para revisão de práticas fiscais e eventual recuperação de créditos relacionados a despesas que compõem o custo da locação.
