STJ reconhece cumulação entre fiança locatícia e penhor legal em caso de inadimplência
07/04/2026
No REsp 2.233.511, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a existência de fiança em contrato de locação não impede o exercício do penhor legal pelo locador na hipótese de inadimplemento. A decisão afasta a interpretação de que a vedação à cumulação de garantias prevista na Lei do Inquilinato alcançaria também garantias instituídas diretamente por lei. Para o colegiado, fiança e penhor legal possuem naturezas distintas e podem coexistir sem incompatibilidade jurídica.
O ponto central do precedente está na distinção entre garantias convencionais e garantias legais. Segundo o STJ, a restrição contida no artigo 37 da Lei do Inquilinato busca limitar excessos na formação contratual e impedir que o locador exija, por convenção, mais de uma garantia do locatário. Já o penhor legal não decorre da autonomia das partes, mas de previsão expressa do Código Civil, como mecanismo destinado a resguardar determinados créditos em situações específicas de inadimplemento.
A decisão também confere relevo à função prática do penhor legal como instrumento de tutela imediata do crédito locatício. Ao destacar que o instituto autoriza, em hipóteses restritas, a apreensão de bens do devedor até o valor da dívida, inclusive antes de intervenção judicial em caso de urgência, o acórdão reforça que se trata de garantia com regime próprio, voltada à efetividade da obrigação inadimplida. Nessa lógica, sua utilização não representa duplicidade abusiva de garantias contratuais, mas exercício de prerrogativa legal autônoma.
Para locadores, administradoras e agentes que atuam com contencioso imobiliário, o precedente é relevante porque delimita com maior clareza o alcance da vedação legal à multiplicidade de garantias na locação. Ao admitir a cumulação entre fiança e penhor legal, o STJ preserva instrumentos distintos de proteção do crédito e afasta uma leitura ampliativa da Lei do Inquilinato que poderia restringir mecanismos legalmente assegurados ao locador.
