Crédito amplo na Reforma Tributária: o que supermercados poderão aproveitar e onde está o risco de perder?
Bruno Nou
Em matéria tributária do varejo de alimentos, poucos temas são tão sensíveis quanto o aproveitamento de créditos tributários. Com margens estreitas e enorme volume de operações, o imposto corretamente recuperado na cadeia pode definir o resultado do mês. A reforma tributária promete mudar essa lógica ao adotar a não cumulatividade ampla no IBS e na CBS, mas crédito amplo não significa crédito automático: a oportunidade é real, e o risco de perdê-la também.
Hoje, o supermercado convive com créditos restritos de ICMS e com uma disputa histórica em torno do conceito de insumo no PIS e na COFINS. Energia elétrica das câmaras frias, fretes, manutenção de equipamentos, embalagens, aluguéis e despesas com publicidade estão entre os itens que alimentam autuações e discussões judiciais. No novo modelo, a regra geral é que bens e serviços adquiridos para a atividade da empresa geram crédito, ficando de fora, em princípio, o uso e consumo pessoal. Para redes com lojas de grande porte, alto consumo energético e logística intensa, a mudança pode representar ganho relevante, desde que exista documentação capaz de comprovar que o gasto está vinculado à operação.
Há, porém, uma diferença importante: o crédito tende a depender do efetivo recolhimento do tributo pelo fornecedor, o que se conecta ao tão discutido mecanismo do “split payment”. Na prática, a regularidade fiscal de quem vende ao supermercado passa a interessar diretamente a quem compra. Avaliar parceiros comerciais, conferir notas fiscais e conciliar pagamentos deixa de ser rotina administrativa e entra no radar tributário.
As perdas operacionais merecem atenção especial. Quebras de hortifrúti, vencimento de perecíveis, avarias, furtos e extravios são inerentes ao varejo alimentar e, em regra, exigem o estorno do crédito relativo às mercadorias que não chegam a ser vendidas. Em um setor no qual essas perdas podem ser expressivas, tratá-las sem critério é abrir mão de margem. Inventários organizados, registros por ocorrência e políticas internas de baixa são os instrumentos que sustentam a posição da empresa diante do Fisco.
O mesmo cuidado vale para bonificações, devoluções e campanhas comerciais. A forma como um benefício recebido do fornecedor é tratado, seja como desconto incondicional, verba de exposição ou contrapartida por serviço, pode alterar a base de cálculo e o crédito aproveitável. Contratos mal redigidos tendem a gerar discussões futuras: a natureza jurídica da verba importa tanto quanto o seu valor.
Por isso, é prudente começar desde já. Mapear as principais despesas da operação, revisar contratos com fornecedores, ajustar cadastros e parametrizações do ERP e acompanhar a regulamentação, que segue sendo detalhada, são passos que não podem esperar 2027. Os créditos de ICMS, PIS e COFINS do regime atual continuam relevantes durante a transição, e a revisão deles faz parte da mesma estratégia.
Em um setor em que centavos por produto definem o resultado, o crédito amplo será vantagem apenas para quem estiver preparado para documentá-lo. Na nova lógica, não basta pagar o tributo corretamente: é preciso saber o que se pode recuperar e ser capaz de comprovar.
