Presidente da República sanciona marco das securitizadoras
Recentemente, o Presidente da República sancionou a Lei n. 14.430/22, originária da Medida Provisória (MP) 1.103/2022, que estabelece um marco regulatório para as companhias securitizadoras, além de criar um novo título de crédito transferível e de livre negociação, a Letra de Risco de Seguro (LRS).
A securitização é uma prática financeira que permite a conversão de dívidas de um credor em títulos de créditos negociáveis, viabilizando projetos com a antecipação do recebimento de capital necessário para colocá-los em prática.
Em síntese, a lei prevê que a companhia securitizadora responderá pela origem e pela autenticidade dos direitos creditórios vinculados ao CR emitido, cujo valor não poderá ser superior ao valor total dos direitos que servem de lastro, mais outros ativos vinculados.
O texto também cria um novo título de crédito transferível e de livre negociação, a Letra de Risco de Seguro (LRS), que representa uma promessa de pagamento em dinheiro. Esta medida tem como objetivo ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.
O texto, contudo, sofreu três vetos do Presidente da República, que ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser agendada.
A equipe do Fiedra Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.