MP que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública é transformada em lei
Nesta segunda-feira (15), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n. 14.437/22, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
O texto é originário da Medida Provisória que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública municipal, estadual ou nacional.
A lei autoriza o Poder Executivo federal a adotar, em situações de calamidade pública, medidas trabalhistas alternativas e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que prevê a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo entre empregador e empregado, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).