Publicados editais da Receita Federal que regulamentam transações tributárias de pequeno valor e irrecuperáveis
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 01 de setembro, cinco editais de transação tributária para contencioso administrativo fiscal de pequeno valor e de créditos tributários irrecuperáveis.
Créditos de pequeno valor são aqueles até 60 salários-mínimos, que poderão ser pagos com entrada parcelada e o restante em até 52 parcelas, e podem ter adesão de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Já os créditos irrecuperáveis são aqueles constituídos há mais de 10 (dez) anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, que terão benefício de entrada parcelada e pagamento residual em até 120 parcelas.
Ainda, a RFB regulamentou a transação individual proposta pelo contribuinte, cujos débitos em contencioso administrativo fiscal tenham valor superior a R$ 10.000.000,00; ou que estejam falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial. Tais débitos poderão ter entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas.
O prazo para adesão vai até 30 de novembro de 2022, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
A equipe do Fiedra Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.