Publicado decreto que institui medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no Estado da Bahia
Foi publicado hoje (29/11/2022) o Decreto 21.744/22, que determina o uso obrigatório de máscaras em algumas localidades e determina a comprovação obrigatória de vacinação para acesso a qualquer órgão ou repartição pública.
Conforme redação do decreto, passa a ser exigido o uso de máscaras nos seguintes locais;
- hospitais, unidades de saúde e farmácias;
- transportes públicos;
- salões de beleza e clínicas de estética;
- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos do gênero;
- templos religiosos;
- escolas e universidades;
- ambientes fechados (exemplificados no Decreto como sendo teatros, cinemas e estabelecimentos similares;
- indivíduos com sintomas gripais e imunossuprimidos;
- repartições públicas.
A comprovação de vacinação passa a ser obrigatória para acesso a qualquer órgão ou repartição pública, bem como para participação em: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, que contenham controle de acesso.