STF declara inconstitucionalidade leis que fixaram alíquota de ICMS maior para energia elétrica e telecomunicações
No final do mês de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, leis dos Estados de São Paulo, da Bahia e de Alagoas que fixavam uma alíquota em patamar superior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações.
A controvérsia envolvia três Ações Diretas de Inconstitucionalidade e ia de encontro com a tese firmada pela Suprema Corte no Tema 745, que dispõe que, em razão da essencialidade dos serviços de energia elétrica e telecomunicações, as alíquotas de ICMS incidentes não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral.
O ministro Luiz Fux, relator de uma das ADIs, sustentou que a seletividade do ICMS adotada pelo legislador estadual resulta na inconstitucionalidade da norma.
O colegiado ainda modulou os efeitos da decisão, dispondo que estas terão eficácia somente a partir do exercício financeiro de 2024.