Decreto 11.374/23 sobre majoração de PIS/COFINS fere anterioridade tributária prevista constitucionalmente
13/01/2023
Publicado no dia 02 de janeiro de 2023, o Decreto Federal nº 11.374/23 revoga legislação anterior (Decreto 11.322/22) que reduzia as alíquotas do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas.
Com o novo texto legal, as alíquotas para os que aderiram ao regime de não-cumulatividade passam de 0,33% para 0,65% de PIS/PASEP e 2% para 4% da Cofins.
O Decreto contudo prevê vigência imediata a partir de sua publicação, o que fere a anterioridade tributária nonagesimal prevista pela Constituição Federal.
Dessa forma é fundamental às empresas que busquem medidas judiciais para evitar a cobrança do aumento, tendo assegurado seu direito às alíquotas reduzidas até 90 dias após a publicação do Decreto.