Receita Federal autoriza aplicação de regime especial para venda de loteamentos
No início deste mês, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta n. 24, que reconhece que o parcelamento do solo mediante loteamento caracteriza incorporação para efeitos de adesão ao Regime Especial de Tributação (RET).
A discussão versa sobre o Regime Especial de Tributação (RET), benefício concedido as empresas em que as receitas do obtidas com a venda de loteamentos são tributadas com alíquota única de 4%.
Em síntese, o órgão fixou o entendimento de que as vendas de lotes, quando vinculadas à construção de casas, podem ser beneficiadas pelo regime especial de impostos aplicado às incorporações imobiliárias. Esse benefício será válido a partir do dia 28 de junho de 2022.
O entendimento fixado é derivado da publicação da Lei nº 14.382, que alterou a Lei nº 4.591/64 para caracterizar como incorporação imobiliária a atividade de venda de imóveis decorrentes de parcelamento ou loteamento, promovida por incorporadores ou loteadores, desde que vinculada à construção de casas.
O mercado já vinha interpretando que, com a alteração da lei, o Regime Especial de Tributação seria aplicável às receitas geradas com a venda de loteamentos. Desse modo, a Solução de Consulta apenas confirmou esse entendimento.
Trata-se de uma importante decisão para o setor imobiliário, pois atribui maior segurança jurídica ao vincular os auditores fiscais federais ao entendimento do mercado.
A equipe do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.