STF decide pela inconstitucionalidade da multa isolada
Na última sexta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do RE e da ADI, para decidir, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da multa isolada de 50% aplicada sobre o valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou de declaração de compensação não homologada pela Receita Federal.
Em síntese, a União sustentava que a aplicação da multa era necessária para coibir condutas abusivas por parte dos contribuintes.
Segundo o relator, ministro Edson Fachin, a multa isolada é inconstitucional, uma vez que o pedido de compensação/restituição não consiste em ato ilícito apto a autorizar a aplicação automática da penalidade. O ministro Alexandre de Moares foi o único a apresentar ressalvas, sustentando que a aplicação da multa seria constitucional quando comprovada a má-fé do contribuinte.
A estimativa é de que a extinção da multa gere uma perda de R$ 3,7 bilhões, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.