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A Sociedade Anônima do Futebol salvará os times do Nordeste

11/02/2022

Uma boia foi jogada ao mar onde afunda a maioria dos clubes de futebol do Nordeste. Quem não agarrá-la rapidamente, morrerá. Não há exagero na metáfora: a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) salvará os times nordestinos que enxergarem a enorme oportunidade que ela representa.

Em 2022, apenas Ceará e Fortaleza estarão na série A do Campeonato Brasileiro – desde 2018, o Nordeste tinha pelo menos 4 representantes. Na série B, dos 20 clubes, 9 são nordestinos; na D, dentre 64 participantes, 22 representarão a região. Os dados esportivos apenas refletem um problema maior. Com raríssimas exceções, as equipes encontram-se sem recursos, sem gestão e sem um plano para o futuro.

A SAF, criada no ano passado pela Lei 14.193/2021, é um instrumento jurídico sofisticado que pretende dar solução a estes problemas. Por um lado, ela viabiliza a captação direta de investimentos, por meio da venda de ações ou de debêntures. O clube que se converter em SAF poderá ter acionistas, encerrando a ficção que dá aos times de futebol, na grande maioria das vezes, a condição de entidades sem fins lucrativos.

Com a SAF, as equipes perseguirão lucro e isto é bom. Para tanto, foram criadas regras de governança, transparência e responsabilidade dos gestores, o que dará mais segurança a investidores, autorizando a distribuição de lucro, o que pode viabilizar troféus, que atrairá mais investimentos… Engatar este ciclo é fundamental para a sobrevivência dos times nordestinos, e apenas a SAF permite isto.

Por outro lado, a SAF cria inúmeras ferramentas para gestão das dívidas dos clubes de futebol. Uma vez formada a SAF a partir da cisão do departamento de futebol de um clube, todo o passivo que não guarda relação com este objeto deverá permanecer ligado à entidade. Mesmo sem responsabilizar a SAF por estes débitos, a lei obrigou a companhia a destinar o percentual mínimo de 20% de sua receita mensal para o clube pagar seus credores, conforme plano aprovado em consenso.

Será possível, de igual modo, valer-se do regime centralizado de execuções, evitando-se penhoras e bloqueios de bilheteria que inviabilizam o funcionamento do clube de futebol. No limite, mesmo os clubes que não se converterem em SAF poderão se valer da recuperação judicial ou extrajudicial, encerrando um debate que insistia em negar a estes entes a natureza empresarial que sempre pareceu clara.

Paixão e gestão não costumam andar juntas, mas o Nordeste tem uma chance de ouro de dar uma lição ao país. É possível criar arranjos por meio estatutos, acordos de acionistas e planos de pagamento que equilibrem resultados esportivos e resultados financeiros na mesma medida. A SAF não romperá o amor do torcedor por seu clube; ao contrário, somente ela pode permitir que as próximas gerações possam experimentá-lo.

Ermiro Ferreira Neto é  advogado, doutorando em Direito Civil (USP) e Professor da Faculdade Baiana de Direito