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Alterações do Simples Nacional pela Resolução CGSN nº 183/2025

04/12/2025

Informativo – Alterações do Simples Nacional pela Resolução CGSN nº 183/2025

A Resolução CGSN nº 183/2025 promoveu mudanças estruturais na apuração da receita bruta para fins de enquadramento, manutenção e fiscalização do Simples Nacional, atingindo MEI, ME e EPP. As alterações reforçam a integração de dados e o combate à fragmentação artificial de faturamento.

  1. Consolidação do faturamento de empresas com sócio em comum

A nova regra determina que, para fins de cálculo do limite de receita bruta deve ser considerada a receita de todas as empresas que possuam sócios em comum, desde que:

  • as atividades sejam compatíveis ou correlatas;
  • haja potencial de unidade econômica ou administrativa;
  • exista atuação integrada ou complementar das empresas.

Em efeitos práticos, se duas ou mais empresas possuírem o mesmo sócio e operarem de forma alinhada, a receita bruta será somada para verificar:

  • limite de MEI (R$ 81 mil),
  • limite de Microempresa – ME (R$ 360 mil),
  • limite de Empresa de Pequeno Porte – EPP (R$ 4,8 milhões).

Essa consolidação impede a prática de “fatiamento de faturamento” entre CNPJs distintos com o objetivo de permanecer no regime simplificado, o que demanda atenção do contribuinte.

  1. Ampliação do conceito de receita bruta

A resolução também estende o conceito de receita para abranger todas as receitas vinculadas à atividade econômica do titular ou da sociedade, ainda que recebidas:

  • no CPF do titular,
  • em outra empresa da qual o sócio participe,
  • por meio de prestações de serviços individuais,
  • por ingresso econômico que decorra ou substitua faturamento.

Trata-se de uma nova diretriz, pois toda receita que decorra da atividade desempenhada, ou que poderia ser atribuída à empresa, será considerada para fins de limite do Simples.

Isso inclui, por exemplo:

  • serviços executados pelo sócio fora do CNPJ, mas relacionados à atividade da empresa;
  • comissões, honorários e remunerações recebidas diretamente pelo sócio, quando ligados à atividade empresarial;
  • receitas de empresas paralelas formadas pelos mesmos sócios com o mesmo escopo econômico.

As alterações têm como finalidade reforçar o controle do faturamento no Simples Nacional,  evitar fragmentação indevida de receitas entre CNPJs ou entre CNPJ e CPF e aproximar o conceito de receita tributável do princípio da realidade econômica, considerando todos os ingressos relacionados à mesma atividade-fim.

  1. Conclusão

Diante disso, o contribuinte deve ficar atento, pois há uma maior probabilidade de ultrapassagem dos limites quando houver múltiplas empresas com sócios em comum. Tal ponto torna necessária uma revisão do planejamento societário e tributário, especialmente para grupos que utilizam mais de um CNPJ com estrutura de controle comum.

  1. Síntese das mudanças
Tema Situação Anterior Situação após Resolução CGSN 183/2025
Consolidação de faturamento entre empresas Somente em hipóteses restritas de ligação societária Receita consolidada sempre que houver sócio em comum + compatibilidade econômica
Receita recebida no CPF Não integrava o limite do Simples Passa a integrar quando vinculada à atividade da empresa
Conceito de receita Enfoque no faturamento declarado pela PJ Abrange toda receita relacionada econômica ou funcionalmente à atividade
Fiscalização Fragmentada Integrada entre PF, PJ e demais órgãos