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Anvisa permite temporariamente a venda de álcool 70% devido à Calamidade Pública no Rio Grande do Sul

14/05/2024

Na última sexta-feira, 10, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC Nº 865/2024, que autoriza a venda livre e a doação de álcool etílico líquido 70%, para o enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

Em razão do caráter temporário e extraordinário da medida, a resolução determina que a rotulagem dos produtos não deve apresentar indicações de venda direta ao público, mas sim a indicação obrigatória de uso em estabelecimentos de assistência à saúde humana. Ainda, a concentração de álcool etílico nos produtos não pode possuir uma variação superior a 10% em relação à concentração 70% autorizada.

A autorização ocorreu 10 dias após a Anvisa ter proibido a venda do produto em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos, cuja venda até então estava permitida por conta da pandemia do COVID-19.

A resolução ficará em vigor até o dia 31 de agosto de 2024, podendo ocorrer a venda livre do álcool líquido 70% por até 90 dias após o fim da vigência, para fins de esgotamento de estoque.

A equipe do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para solucionar quaisquer dúvidas, bem como auxiliar em eventuais requerimentos administrativos.