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Aprovada MP que altera regras de regime de trabalho para pessoas com filhos de até 6 anos ou com deficiência

05/09/2022

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, a Medida Provisória n. 1116/22, que flexibiliza o regime de trabalho para trabalhadores que possuam filhos de até 6 anos ou com deficiência. O texto será encaminhado para análise do Senado.

Em síntese, a MP conceitua como parentalidade “o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais”.

Tendo este conceito em mente, os empregadores deverão priorizar para as vagas em home office, teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, trabalhadores com filhos/enteados de até 6 anos de idade ou com deficiência, podendo ser adotadas as seguintes medidas: (i) regime de tempo parcial; (ii) regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; (iii) jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso; (iv) antecipação de férias individuais e (v) horário de entrada e de saída flexíveis.

O texto ainda prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, com pedido formal, para realização de curso ou programa profissionalizante, oferecido pelo empregador, bem como para o acompanhamento do desenvolvimento dos filhos. Essa suspensão deverá ser feita após o término da licença-maternidade/paternidade. O texto ainda prevê a estabilidade de seis meses após o retorno ao trabalho.

Outra novidade é a autorização para que os empregadores adotem o benefício do reembolso creche em substituição ao berçário nas empresas.