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Associação Baiana de Supermercados obtém decisão que reduz pagamento de contribuição previdenciária

07/03/2023
Toda empresa não optante pelo SIMPLES Nacional é obrigada ao pagamento de contribuição previdenciária no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas aos seus colabores. A chamada “quota patronal” constitui, individualmente, um dos maiores encargos fiscais existentes no país.

Desde 2008 a Associação Baiana de Supermercados (ABASE) vem tentando junto aos tribunais a redução do valor desta contribuição mediante ação coletiva, que foi julgada em definitivo no final do ano passado com decisão favorável aos associados.

A decisão obtida pela ABASE reconhece a natureza indenizatória das seguintes verbas, determinando a sua exclusão do montante sobre o qual é calculada a contribuição aqui destacada:

a) Aviso prévio indenizado;
b) Valores pagos pelo empregador nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por saúde;
c) Participação nos lucros e resultados;
d) Auxílio transporte;
e) Auxílio alimentação;
f) Auxílio creche;
g) Auxílio Educação;

Embasando-se em matéria já analisada pelas maiores instâncias do Judiciário Nacional (STF e STJ), o associado poderá, sem risco de autuação perante a Receita Federal, valer-se dos seguintes benefícios:

a) Redução do valor pago a título de contribuição previdenciária;
b) Recuperação dos valores pagos a maior desde 12/2008;

Os associados que desejam usufruir destes benefícios devem requerer a abertura de um procedimento administrativo de habilitação dos créditos perante a Receita Federal do Brasil, solicitando a restituição do montante ou a compensação com débitos vincendos via PERD-COMP.

A equipe do Fiedra Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para solucionar quaisquer dúvidas, bem como auxiliar em eventuais requerimentos administrativos.