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Câmara aprova PL sobre despejo extrajudicial por inadimplência de aluguel

27/06/2025
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.999/2020, que cria regras para o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes. Pela proposta, o locador poderá iniciar o processo de retomada do imóvel diretamente por meio de cartório, sem necessidade de ingressar imediatamente com ação judicial, o que busca tornar o procedimento mais célere e menos burocrático.

O projeto define que, após o pedido de notificação pelo cartório, o inquilino terá 15 dias corridos para quitar a dívida ou desocupar o imóvel. Caso não o faça, o locador poderá recorrer à Justiça para obter ordem de desocupação, que será concedida em caráter liminar, com prazo de 15 dias para cumprimento, independentemente da existência de garantias no contrato. A notificação deverá ser acompanhada de documentos comprobatórios, como a planilha de débitos, e poderá ocorrer presencialmente ou de forma eletrônica, se previamente acordado.

Outro ponto relevante do texto é a possibilidade de devolução extrajudicial do imóvel pelo próprio inquilino, especialmente em situações de recusa injustificada do proprietário em receber o bem. Neste caso, o locador poderá solicitar uma ata notarial para registrar o estado da propriedade, o que resguarda ambas as partes contra disputas futuras. No entanto, a devolução não exime o locatário de eventuais responsabilidades financeiras remanescentes.

A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para o Senado, salvo se houver recurso para votação em Plenário.