CARF afasta PIS e Cofins sobre bonificações e descontos na aquisição de mercadorias
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu pelo afastamento da incidência de Pis e Cofins sobre bonificações e descontos concedidos na compra de mercadorias. A decisão, favorável ao contribuinte, impacta diretamente o setor de varejo, cujas negociações são práticas costumeiras, especialmente em grande volume.
No caso analisado uma rede de supermercados do Nordeste apresentou recurso à Câmara Superior após negativa da isenção. A Receita Federal historicamente reafirma entendimento da tributação dos descontos, com base na Solução de Consulta da Cosit nº 542.
Acompanhando a divergência apresentada pela Conselheira Tatiana Midori Migiyama, a Turma do CARF seguiu entendimento de que o desconto somente propicia redução nos custos de aquisição, e não pode ser aferido como receita no caixa do adquirente.
A decisão reforça a jurisprudência de tribunais sobre o assunto, e possibilita oportunidade tributária para recuperação de valores pagos a maior.