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CARF afasta tributação de valores recebidos por concessionária de veículos

24/01/2024

Em decisão recente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu a favor de concessionárias de veículos em autuação fiscal referente à tributação de PIS e Cofins sobre valores devolvidos por montadoras (“hold back”).

Esta prática consiste nas concessionárias pagarem um valor adicional às montadoras ao adquirirem veículos para revenda. O valor é aplicado em um fundo administrado pela fabricante do veículo, a fim de garantir margem de negociação das concessionárias com os adquirentes dos veículos, e em momento posterior o valor é devolvido com juros, sendo tal devolução considerada receita pela Receita Federal, e, portanto, incide PIS e Cofins.

Na decisão do Carf na autuação, que também discutia a tributação de descontos sobre veículos dados para abatimento de despesas compartilhadas, entendeu-se que o desconto dado sobre os veículos, relativo a essas despesas, não pode ser tratado como bônus de desempenho ou de produtividade, sendo tal entendimento estendido à prática de “hold back”.

O Carf também entendeu que a concessionária assume os riscos comerciais e operacionais ao adquirir a propriedade dos veículos negociados, e que a Receita motiva a autuação em razão de reembolsos não constarem na lista excludente da legislação de PIS e Cofins. Contudo, conforme entendimento do relator, não cabe atribuir o conceito de receita pela sua ausência de uma operação específica.