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Carf autoriza abatimento de multas não tributárias do IRPJ

24/10/2023

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, recentemente, que as multas aplicadas por órgãos reguladores, ambientais ou de proteção ao consumidor podem ser abatidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A discussão versa sobre o artigo 311 do Regulamento do Imposto de Renda, que prevê a possibilidade de dedução das despesas “necessárias, usuais ou normais” do cálculo do Imposto de Renda, sem especificar quais despesas estariam autorizadas.

No caso analisado, uma empresa produtora de açúcar, etanol e bioeletricidade deduziu do IRPJ o que teria pagado de multas do Instituto do Meio Ambiente (IMA). Sob a ótica do contribuinte, a multa não tributária aplicada deve ser considerada como despesa necessária, por fazer parte do risco do negócio.

Já para a Fazenda Nacional, as multas de natureza não tributária não devem ser consideradas dedutíveis, uma vez que decorrem da falta de zelo do contribuinte.

O relator, conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, seguiu o entendimento da Fazenda Nacional, mas restou vencido. A decisão do colegiado representa uma importante mudança no entendimento do Carf.