carregando...

Notícias

Carf autoriza creditamento de PIS/Cofins sobre caixas de papelão para alimento

14/02/2024

A 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que empresa possui direito ao creditamento de PIS e Cofins não cumulativos sobre gastos obtidos com caixas de papelão para o transporte de macarrão instantâneo.

No caso, a fiscalização havia impedido o creditamento com fundamento no inciso II artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que veda a concessão de créditos para embalagens. O contribuinte alegava, por sua vez, que as caixas integram o produto final e permitem o acondicionamento das mercadorias.

Na perspectiva da relatora, conselheira Jucileia de Souza Lima, as glosas deveriam ser revertidas, uma vez que as caixas possuem caráter essencial à atividade, permitindo a preservação e acondicionamento dos alimentos.

O colegiado ainda autorizou o creditamento sobre despesas obtidas com aluguel de máquinas e equipamentos como pallets, esteiras, guindastes e empilhadeiras; armazenagem de insumos para produção; manutenção de máquinas e equipamentos, entre outros.

Trata-se de um importante precedente para a indústria alimentícia, pois reconhece a essencialidade de despesas obtidas com o ambiente da produção para conservação e manuseio dos insumos e produtos finais.