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Carf confirma incidência de contribuição previdenciária sobre PLR paga em três parcelas

20/02/2024

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por seis votos a dois, que uma verba reconhecida pelo contribuinte como “Participação nos Lucros e Resultados” deve compor o salário de contribuição para fins de cobrança de contribuições previdenciárias.

A fiscalização sustentava, em síntese, que a empresa pagou valores a título de PLR em desacordo com a lei que regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, uma vez que ela determina o pagamento em duas parcelas semestrais.

O contribuinte alegou, por sua vez, que a fiscalização não levou em consideração o acordo firmado entre a empresa e o sindicato da categoria que fixou o pagamento em três parcelas.

A fiscalização ainda concluiu que os abonos realizados possuem natureza salarial e devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Ao analisar o caso, os conselheiros confirmaram o entendimento da fiscalização, afirmando que a verba tem naturza salarial e deve compor a base de cálculo das contribuições. O relator ainda ressaltou que “se o abono pago no caso concreto se deu em parcelas, não estando desvinculado do salário, inclusive se afastando do abono único, que é pago uma única vez e tem uma roupagem inversa da coletada nos autos, não se deve confundi-los”.