
Com decisão monocrática, STF mantém aumento do IOF com efeitos imediatos
Decisão recente do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento conjunto da ADC 96 e das ADIs 7827 e 7839, restabeleceu os efeitos do Decreto nº 12.499/2025, que havia sido suspenso por ato do Congresso Nacional.
A medida retoma o aumento das alíquotas do IOF sobre operações financeiras, com efeitos imediatos para empresas e investidores. O tema ainda será apreciado pelo Plenário do STF, com possibilidade de alterações e revisão da modulação de efeitos.
A única exclusão do texto legal refere-se à tributação às operações de “risco sacado”, mecanismo amplamente usado por empresas para antecipar recebíveis de forma bilateral, sem intermediação financeira. O relator afastou a equiparação dessas operações a crédito tributável por ausência de previsão legal, destacando a necessidade de observância do princípio da legalidade estrita. A manutenção da isenção evita a tributação indevida de uma prática corriqueira no comércio e preserva a previsibilidade jurídica dessas transações.
- Crédito:
- 3,38% ao ano para pessoas jurídicas (0,38% fixo + 0,0082% ao dia);
- 1,95% ao ano para empresas do Simples Nacional em operações até R$ 30 mil (0,95% fixo + 0,00274% ao dia).
- Câmbio:
- 3,5% para compra de moeda estrangeira em espécie, cartões internacionais e remessas para terceiros no exterior;
- 1,1% para remessas ao exterior com finalidade de investimento.
- Previdência (VGBL):
- 5% sobre aportes acima de R$ 300 mil ao ano (em 2025) e acima de R$ 600 mil (a partir de 2026);
- Isenção mantida abaixo desses valores.
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC):
- 0,38% de IOF na aquisição primária de cotas, salvo exceções previstas.
A retomada das novas alíquotas do IOF impacta diretamente as empresas do varejo e do comércio que utilizam linhas de crédito rotineiras para capital de giro, antecipação de recebíveis e gestão de fluxo de caixa. O custo financeiro de operações bancárias e remessas internacionais se eleva, exigindo reavaliação estratégica das fontes de financiamento e da precificação.
O Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial permanece à disposição para apoiar seus clientes na análise individualizada dos impactos e na adoção de medidas preventivas.