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Congresso revoga aumento do IOF e restabelece alíquotas e normas anteriores

04/07/2025
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Decreto Legislativo que revoga, com efeitos imediatos, o decreto presidencial que havia elevado as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão unânime do Legislativo reflete o entendimento de que a medida violava o princípio da legalidade tributária e ampliava a carga fiscal com viés meramente arrecadatório.

Com a revogação, voltam a valer as alíquotas anteriores para operações de crédito, câmbio, seguros e previdência. Compras internacionais com cartão retomam a incidência de 3,38%, enquanto remessas ao exterior para despesas pessoais e compra de moeda estrangeira em espécie voltam a ser tributadas em 1,1%. Empréstimos de curto prazo ficam isentos, e o crédito para empresas volta à alíquota de 0,38% fixa mais 0,0041% ao dia.

Também foram restabelecidos os percentuais reduzidos para empresas do Simples Nacional e MEIs (0,00137% ao dia), e excluída a incidência de 5% sobre aportes em VGBL que haviam sido introduzidas pelo decreto. A vigência da medida é imediata.

Importante lembrar que a Medida Provisória nº 1.303/2025, que trata da tributação de rendimentos em investimentos até então isentos, como LCI, LCA e debêntures incentivadas, continua e em vigor e em tramitação no Congresso.