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Contribuintes vão ao judiciário para discutir PIS e COFINS sobre a Receita Financeira

20/01/2023
No dia 30/12/2022, o Governo Federal editou o decreto nº. 11.322/2022 reduzindo as alíquotas do PIS e da COFINS que, juntas, representavam 4,65%, para 2,33%. Esta redução serve para as empresas enquadradas no regime não-cumulativo das referidas contribuições.
Logo no dia 1º de Janeiro de 2023, o novo Governo tratou de editar um novo Decreto, de nº. 11.374/2022, cancelando a redução e restabelecendo as alíquotas com relação a tais receitas para 4,65%.
Todavia, o novo Decreto deve observar o princípio da Noventena, que concede um prazo para que os contribuintes se preparem para absorver aquele aumento de tributo não previsto, o que não foi mencionado no Decreto editado por Lula.
Desse modo, várias empresas estão ajuizando demandas judiciais para garantir que a nova alíquota majorada do PIS e COFINS somente seja aplicada a partir de Abril de 2023, demandas estas que têm sido acolhidas pelo Poder Judiciário.
Destaque-se, por fim, que apenas as empresas enquadradas no lucro real é que têm direito às alíquotas reduzidas.
Bruno Nou
Sócio da área tributária do Fiedra, Britto & Ferreira Neto Advocacia Empresarial