
Decisão afasta quarentena da PGFN e garante nova transação tributária a empresa inadimplente
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que é ilegal a exigência de um intervalo de dois anos para que empresas inadimplentes celebrem nova transação tributária com a Fazenda Nacional.
A regra, prevista no artigo 18 da Portaria PGFN nº 6.757/2022, foi considerada uma restrição indevida de direitos pelo desembargador Francisco Alves dos Santos Júnior, que entendeu que tal impedimento só poderia ser imposto por meio de lei complementar, e não por ato infralegal. Para o magistrado, a norma editada pela Fazenda cria obstáculos desproporcionais à regularização fiscal e prejudica não apenas os contribuintes, mas a própria arrecadação pública.
A decisão, concedida em caráter liminar, determinou a suspensão da cobrança de débitos tributários de uma empresa do setor educacional e autorizou a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa até que seja formalizada nova transação. A companhia havia rescindido acordo anterior por inadimplemento, mas buscava regularizar sua situação fiscal mediante novo acordo, o que foi impedido pela quarentena da portaria da PGFN.
Embora a decisão não tenha efeito vinculante, representa importante precedente para contribuintes que enfrentam barreiras semelhantes. O caso reforça a tese de que medidas restritivas à adesão de transações devem observar os limites legais e constitucionais, especialmente na criação de obrigações tributárias.