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Decisão autoriza empresa a utilizar créditos tributários sem limite temporal

11/10/2023

A juíza da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo autorizou uma empresa do ramo de produtos químicos a utilizar integralmente seu crédito tributário, afastando a prescrição temporal.

Em síntese, o contribuinte afirmou que em abril de 2019 realizou a habilitação de uma compensação de mais de R$ 15 milhões em créditos de tributários, tendo sido impedida de utilizar o valor integral, uma vez que os débitos representavam apenas 20% do total.

Na ação, a empresa sustentava que o prazo prescricional de cinco anos para o direito de compensação, fixado pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/21 e pela Solução de Consulta-COSIT 382/2014, não é passível de cumprimento, de modo que a habilitação do crédito deveria interromper o prazo para prescrição.

Ao analisar o caso, a magistrada Ana Lucia Iucker Meirelles de Oliveira ressaltou que, embora o art. 168 do Código Tributário Nacional estabeleça o prazo de cinco anos para pleitear a restituição (repetição e compensação), o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento, no julgamento do REsp 1.469.954, de que a limitação temporal é válida para “pleitear referido direito (compensação), e não para realizá-la integralmente”.

Desse modo, a magistrada concluiu que, “iniciada a compensação dentro do prazo quinquenal, deve ela se estender até a data em que se completar, com o valor total do crédito, não circunscrita ao prazo de cinco anos para findar-se, sob pena de tornar o direito inócuo”.